O desafio da proteção da criança e do adolescente ganhou uma nova dimensão: o ambiente digital. Assim como o espaço comunitário, o lar e outros territórios físicos, a internet também se tornou um espaço vulnerável, onde violências virtuais colocam em risco a identidade e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Para enfrentar esse cenário, foi criada a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital (texto oficial da lei), que estabelece diretrizes para garantir privacidade, segurança, bem-estar biopsicossocial e proteção contra abusos e exploração online.
Aspectos importantes do ECA Digital
A lei determina que produtos e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes devem assegurar a proteção integral desse público. Entre os pontos centrais estão:
Privacidade e segurança como princípios obrigatórios em qualquer serviço digital;
Verificação confiável de idade, indo além da autodeclaração;
Supervisão parental, com ferramentas para acompanhamento e controle do uso;
Restrições à publicidade direcionada e ao perfilamento, impedindo exploração comercial de dados;
Combate à adultização precoce, proibindo conteúdos que explorem ou sexualizem crianças;
Prevenção e remoção de conteúdos nocivos, como violência, exploração ou jogos de azar;
Relatórios de transparência e penalidades para plataformas que não cumprirem as normas.
O que é adultização?
Adultização é o processo em que crianças e adolescentes são expostos precocemente a padrões de comportamento, consumo, estética ou sexualidade típicos do mundo adulto, muitas vezes impulsionados pela publicidade, influenciadores digitais ou conteúdos impróprios. Esse fenômeno pode comprometer a infância, gerar pressões sociais indevidas e fragilizar o desenvolvimento emocional e identitário. O ECA Digital estabelece mecanismos claros para combater essa prática, exigindo que plataformas impeçam conteúdos que estimulem a sexualização precoce ou imponham modelos de consumo incompatíveis com a fase de desenvolvimento.
A Educomunicação apoiando a Educação Digital
No campo da Educomunicação, essa legislação abre caminhos fundamentais: promover oficinas de mídia para jovens com foco em cidadania digital, incentivar a produção responsável de conteúdos, desenvolver campanhas de conscientização sobre direitos digitais, realizar pesquisas sobre segurança online e criar projetos escolares que articulem ética, convivência e uso crítico das tecnologias. A integração entre a lei e práticas educomunicativas fortalece a proteção e, ao mesmo tempo, promove a autonomia de crianças e adolescentes como sujeitos digitais ativos e conscientes.
Por Carlos Lima - Educomunicador e professor
Imagem : Pixabay
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