Foi sancionada a Lei 18.268/2024 (dísponível), que consolida o Programa Imprensa Jovem como política pública na cidade de São Paulo. De autoria do vereador Professor Eliseu Gabriel, a sanção da lei representa a realização de um sonho que começou a ser idealizada a pelo menos 10 anos: transformar um programa educacional virtuoso em um direito garantido aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
LEI Nº 18.268 de 3 de Junho de 2025
Consolida o Programa Imprensa Jovem no âmbito do Município de São Paulo; altera a Lei nº 13.941, de 28 de dezembro de 2004, conforme especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 18.268, DE 3 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei nº 673/23, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)
Consolida o Programa Imprensa Jovem no âmbito do Município de São Paulo; altera a Lei nº 13.941, de 28 de dezembro de 2004, conforme especifica, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica consolidado o Programa Imprensa Jovem no âmbito do Município de São Paulo, com o objetivo de desenvolver a Educomunicação, potencializando a Alfabetização Midiática lnformacional, a Educação Midiática, o direito à comunicação e à liberdade de expressão, de forma ética e responsável.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como Educomunicação o conjunto de ações destinadas a criar e a desenvolver ecossistemas comunicativos abertos e criativos em espaços culturais, midiáticos e educativos formais e não formais mediados pelas linguagens e processos da comunicação e/ou das artes, bem como pelas tecnologias da informação e comunicação, garantindo-se as condições para a aprendizagem e o exercício da liberdade de expressão.
Art. 2º O Programa Imprensa Jovem tem como objetivos gerais:
I - criar ecossistemas comunicativos abertos e democráticos para promover os direitos humanos, em particular o direito à comunicação e à liberdade de expressão, no âmbito das comunidades escolares;
II - promover e fortalecer os princípios democráticos, a laicidade da escola pública e o exercício da cidadania;
III - impulsionar o protagonismo infanto-juvenil por meio da autoria das crianças e jovens, a partir das linguagens midiáticas e suas tecnologias;
IV - promover o diálogo, a tolerância, o respeito e a solidariedade frente às pessoas com deficiência e às diversidades de idade e social, garantindo, inclusive, o direito de expressão de todos nos espaços escolares;
V - promover a expressão comunicativa, cultural e criativa de bebês, crianças, jovens e adultos, respeitando-se a diversidade e potencializando a sua riqueza;
VI - potencializar o desenvolvimento da competência verbal, tanto oral, quanto da leitura e da escrita, de crianças e jovens, por meio de projetos colaborativos e de autoria;
VII - promover o exercício permanente de leitura crítica dos meios de comunicação e a autonomia das crianças e jovens frente aos mesmos;
VIII - contribuir para o letramento digital;
IX - contribuir com o fortalecimento da educação pública de qualidade como um direito de todos os bebês, crianças, jovens e adultos em idade escolar;
X - promover o acesso às informações e outros conteúdos de mídia.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas que forem necessárias ao cumprimento dos objetivos gerais dispostos no art. 2º desta Lei, bem como à manutenção e ao aprimoramento do Programa Imprensa Jovem, podendo, além de outras:
I - adotar a metodologia e processos do referido Programa para potencializar a produção e o acesso à informação descentralizada e colaborativa;
II - celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entidades governamentais e não governamentais, estabelecendo parcerias com instituições públicas e privadas em todos os níveis, devidamente reconhecidas, e com organizações da sociedade civil;
III - obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação;
IV - receber aporte de recursos de instituições públicas ou privadas, interessadas em contribuir com o Programa.
Art. 4º O art. 2º da Lei nº 13.941, de 28 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos incisos X e XI, com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
....................................................................................................
X - contribuir com o fortalecimento da educação pública de qualidade como um direito de todos os bebês, crianças, jovens e adultos m idade escolar;
XI - promover o acesso a informações e outros conteúdos de mídia.” (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
As Primeiras Conexões: Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Essa história começou quando tive a oportunidade de integrar o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (clique). Foi um momento decisivo em que conheci pessoas inspiradoras, como Allen Habert, diretor do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo e de articulação nacional da CNTU – Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados.
Durante os encontros e debates no Conselho, o Programa Imprensa Jovem chamou a atenção por dar protagonismo às crianças, adolescentes e jovens na construção de políticas públicas. A atuação dos estudantes e suas perguntas impactavam os conselheiros. Foi então que Allen me convidou para integrar também como membro do Conselho da CNTU, abrindo novas portas para o projeto.
Visibilidade e Apoio na CNTU
Começamos a cobrir eventos da CNTU com a equipe do Imprensa Jovem, o que nos deu enorme visibilidade. O Conselho reunia representantes de diversas áreas: políticos, sindicalistas, pesquisadores, comunicadores, gestores públicos e professores. Em uma conversa com Allen, compartilhei o desejo de tornar o Imprensa Jovem uma política pública. Foi ele quem me apresentou ao Helvio, assessor do vereador Eliseu Gabriel.
Tivemos nossos primeiros contatos, mas por conta do período eleitoral, o processo foi adiado. Mesmo assim, seguimos ativos. A CNTU criou a agenda minima para as eleições de 2020 "A Agenda São Paulo Sua" clique aqui, com propostas para a próxima para cidade. No eixo da Educação, conseguimos incluir a proposta do Imprensa Jovem como sugestão de política pública – uma conquista feita a muitas mãos.
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Avanços e Reconhecimento
Mesmo sem avanço imediato na articulação para criação de uma proposta a ser encaminhada para Câmara, o Programa Imprensa Jovem continuou crescendo. Em 2016, foi instituído por meio da Portaria SME 7.991/16, consolidando sua atuação na Rede. Com a reestruturação administrativa da SME/SP além do programa, foi criado o Núcleo de Educomunicação, primeiro setor especializado em educomunicação dentro de uma Secretaria Municipal de Educação no Brasil (sabia mais).
Ao longo dos anos, formamos mais de 4 mil professores anualmente e recebemos prêmios nacionais e internacionais. Em 2019, fomos contemplados com o Prêmio de Aprendizagem Criativa do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT). A premiação nos levou a um intercâmbio nos Estados Unidos, onde pudemos aprofundar nossa experiência.
A Reaproximação com Allen e o Papel de Novos Atores
Após essa fase de reconhecimento, Allen me convidou para um evento no Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, onde reencontrei os colegas da Conferência Nova São Paulo e do CNTU. Falei sobre a trajetória do programa Imprensa Jovem, em especial, sobre prêmio que ganhamos de Aprendizagem Criativa, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) e, ao final da minha participação, Allen pediu em público ao Helvio que apoiasse a criação da lei. Troquei contatos com Helvio Moises que é assessor do vereador paulistano, prof. Eliseu Gabriel, e logo marcamos uma reunião com o gabinete do vereador Eliseu Gabriel. Já levávamos um esboço da futura proposição legislativa.
Apoio Interno: O Papel do Núcleo de Currículo
Na Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo de Currículo passou por diversas transições. Dentro dele, o Núcleo de Educomunicação – um dos sete núcleos estratégicos – seguiu se fortalecendo. Quem enxergou o potencial de tornar o programa Imprensa Jovem uma política pública foi o diretor Aparecido Sutero, o Cido.
Com o apoio do Cido, apresentamos à assessora parlamentar Kathleen Gomes, do gabinete do vereador, o desenho da lei e a proposta de instituir uma Semana do Imprensa Jovem e da Educomunicação no calendário oficial da cidade.
O Caminho até a Aprovação da Lei
Em 2023, voltamos ao gabinete com a primeira versão do Projeto de Lei do Imprensa Jovem. Após adequações pelo assessoria do vereador com grande apoio de Kathleen e também do Helvio, construi-se a primeira versão do PL 675/2023. Esta foi apresentada aos parlamentares que passou pela primeira votação. Mas, por ser final de ano e período eleitoral, o processo foi interrompido. A nova legislatura retomou a tramitação, e o projeto foi analisado pela Comissão de Educação da Câmara Municipal de São Paulo.
Houve necessidade de ajustes, especialmente em um item relacionado à questão de gênero [Acesse crônica educomunicativa]. Com as alterações realizadas, o projeto voltou ao plenário, passou pela segunda votação e, finalmente, foi aprovado .
Vitória Histórica: O Imprensa Jovem é Lei
Hoje, com a sanção da Lei 18.268/2024, o Programa Imprensa Jovem se torna oficialmente uma política pública da cidade de São Paulo. É uma conquista inédita no Brasil: um programa de Educomunicação institucionalizado por lei, reconhecendo o direito à produção midiática estudantil como parte da educação integral.
Essa vitória é de todos e todas que acreditam no poder da comunicação feita por estudantes, e no papel transformador da escola como espaço de voz, expressão e participação cidadã.
Por Carlos Lima: Educomunicador e professor
Foto: Imprensa Jovem na Virada ODS